Nos últimos anos, temas relacionados à segurança e à privacidade de dados na internet passaram a ser pautas recorrentes no mundo. O cenário se intensificou ainda mais após a criação de regulamentações que criam regras e padrões para coleta e processamento de dados. Aqui no Brasil, essa regulamentação já tem nome: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar dessas regulamentações tornarem o debate obrigatório, não queremos que direitos tão humanos, como a privacidade, sejam tratados apenas como leis.
Acreditamos fortemente que transparência e privacidade são pilares de uma estratégia empresarial sustentável. Por isso, criamos recursos, como essa página, para apoiar nossos clientes não somente a estarem em conformidade com as leis, mas incentivando e fornecendo meios de construir uma relação mais transparente com seus consumidores.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em setembro de 2020, é a primeira legislação do Brasil que trata especificamente do uso de dados pessoais. A nova lei estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgãos do governo sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline. A lei prevê multas e penalidades (aplicáveis a partir de agosto de 2021) consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos.
A GDPR (General Data Protection Regulation), criada em agosto de 2018, é a lei de proteção de dados que regulamenta a questão para os países da União Européia. Hoje, é considerada a legislação sobre proteção de dados mais significativa do mundo, passando a servir de modelo para muitos outros países — inclusive o Brasil. A lei prevê multas e penalidades consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos.
É a empresa/organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais: quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados, etc.
É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados.
“Dado pessoal” é toda e qualquer informação que identifique ou que possa vir a identificar uma pessoa. O conceito de dado pessoal adotado é bastante amplo: qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal.
Uma das categorias de dados presente na lei são os dados pessoais sensíveis. A LGPD indica uma lista dos dados pessoais considerados sensíveis: aqueles sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
Tratamento é qualquer operação realizada com um dado: da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais, como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, etc.
É a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será um órgão da administração pública do Brasil. A ANPD será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar multas e sanções e criar diretrizes e orientações sobre a lei.
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